CONTRATO DE COMODATO
Pelo presente instrumento particular, os artigos que são regidos as condições em comodato “art.579 a 585 da Lei No 10.406, de 10 de janeiro de 2002” , a Elias de Souza Andrade - ME, sediada na cidade de Paranaguá, no Estado Paraná, na Avenida Bento Munhoz da Rocha Neto, 4796. Jardim Samambaia, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.177.706/0001-35, doravante denominada COMODANTE e, %nomecliente% ora estabelecido na %enderecorescliente%, %bairrorescliente%, cidade de %cidaderescliente% no Estado %estadorescliente%, inscrita no CNPJ/CPF sob o nº: %cpfcliente% e IE/RG nº %rgcliente%, doravante denominada COMODATÁRIA, resolvem celebrar o presente contrato de comodato, o qual reger-se-á pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO
OBJETO
1.1 O presente contrato tem como
objeto a cessão, em regime do COMODATO, por parte
da COMODANTE à COMODATÁRIA, de
aparelhos Wireless/Cabo e acessórios de propriedade da COMODANTE,
os quais encontram-se descritos e caracterizados a seguir.
1.2 Os referidos aparelhos são
cedidos para uso da COMODATÁRIA, estando a
referida cessão condicionada à assinatura entre as partes de
Contrato de Adesão de Serviço de Internet.
1.3 A comodatária
receberá um beneficio em forma de desconto
no valor de XX% sobre o valor da taxa de
instalação.
1.4 Será cedido em regime de
COMODATO os seguintes equipamentos e respectivos acessórios:
%equipamento%, %mac.serial%.
1.5 No caso de mudança de local de instalação, mesmo que tal mudança não implique em mudança de endereço, será devida pelo USUÁRIO uma taxa de transferência, doravante “Taxa de Transferência”, com valor previamente informado e praticado na oportunidade.
1.6 A mudança de endereço, para
local onde não haja rede disponível da Comodante, não isenta o Comodatário
da
multa por quebra contratual antes do prazo mínimo estalecido nesse
contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA COMODATÁRIA
2.1 A COMODATÁRIA é obrigada a zelar pelos
aparelhos e acessórios, objeto do presente contrato, mantendo os
mesmos sob sua responsabilidade e em perfeitas condições de
funcionamento.
2.2 Em casos de danos ocorridos em função de
mau uso dos aparelhos pela COMODATÁRIA, esta arcará com todas as
despesas necessárias para o conserto ou eventuais reposições.
2.3 Nos casos de defeito do aparelho, a COMODATÁRIA, deverá informar
a COMODANTE.
2.4 No caso de extravio, furto ou roubo dos
aparelhos, a COMODATÁRIA, deverá:
Comunicar, imediatamente, ao Serviço de Atendimento ao Cliente da
COMODANTE, para efetuar o bloqueio do MAC.
2.5 Encaminhar, em
até 48 (quarenta e oito) horas, contatos a partir da comunicação
supramencionada, o correspondente “Boletim de Ocorrência Policial-
BOP”, como condição para comprovar a ocorrência, devendo constar no
“BOP” o numero do MAC do aparelho.
2.6 A COMODATÁRIA
será responsável por todos os valores decorrentes da utilização
indevidas dos aparelhos extraviados, furtados ou roubados, até o
momento que a COMODANTE seja comunicada do evento.
2.7 A COMODATÁRIA deverá ressarcir à
COMODANTE o valor do aparelho roubado, furtado ou extraviado, na
forma prevista na “cláusula Quinta - Da Rescisão” deste contrato.
Este valor poderá ser cobrado à COMODATÁRIA, a critério da
COMODANTE, por meio de Nota Fiscal Fatura de Serviço de
Telecomunicação – NFST.
Alternativamente, o referido valor, poderá ser cobrado por meio de
boleto bancário ou documentos de cobrança, que ficam desde já
autorizadas pela COMODATÁRIA.
2.8 Após o referido ressarcimento, a COMODANTE, a seu critério
poderá ceder à COMODATÁRIA, outros aparelhos de valores e modelos
equivalentes, passando a contar novo prazo de vigência para estas
inclusões, conforme previsto neste contrato.
2.9 Após a rescisão do contrato, a Comodatária tem o prazo de 15
dias para a realizar a devolução dos equipamentos,
após
esse período a Comodante poderá gerar uma cobrança com o valor
integral referente
ao
equipamento, conforme os preços praticados na época.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
DA COMODANTE
A COMODANTE se obriga a:
3.1 Entregar à COMODATÁRIA aparelhos e acessórios em perfeito estado
de uso e funcionamento.
3.2 Dar garantia aos aparelhos e acessórios pelo período
compreendido entre o final do prazo de garantia fornecido pelo
fabricante e o final do prazo de vigência do presente contrato,
desde que comprovado o defeito de fabricação, através de Assistência
Técnica credenciada pelo COMODANTE.
3.3 Entregar os aparelhos e acessórios no prazo máximo de 10 (dias)
dias úteis, a contar da entrega de todos os documentos por parte da
COMODATÁRIA.
CLÁUSULA QUARTA- DA VIGÊNCIA
4.1 O presente contrato vigorará pelo
prazo de 12 ( doze ) meses, contados da data de ativação do
acesso.
4.2 Transcorrido o prazo supramencionado, o presente contrato de
comodato será renovado automaticamente, por igual período exposto na
cláusula 4.1
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO
5.1 Constitui motivo para a imediata rescisão deste contrato, quando
ocorrer
descumprimento de quaisquer obrigações pertinentes a este instrumento
no Contrato de Adesão
de
Internet;
5.2 O Contrato de Adesão de Internet firmado entre as partes
comodantes, seja por qualquer motivo, rescindido;
5.3 A não devolução dos aparelhos e acessórios ou a devolução fora
das condições citadas no item anterior;
5.4 DEVOLUÇÃO antes do término do
prazo contratual acarretará à COMODATÁRIA o ressarcimento a
COMODANTE de
multa de rescisória no valor de R$50,00 (cinquenta reais),
calculado sob o tempo restante
para
término do presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA OPÇÃO DE COMPRA
6.1 Durante o período de vigência do
presente contrato de comodato, a COMODATÁRIA poderá adquirir os
aparelhos e seus acessórios, cedidos em comodato conforme tabela de
preços vigente à época. O referido preço poderá ser cobrado da
COMODATÁRIA por meio de sua Nota Fiscal de Fatura de Serviço.
Alternativamente, o referido valor, a critério da COMODANTE, poderá
ser cobrado por meio de boleto bancário ou outros documentos de
cobrança que ficam desde já autorizados pela COMODATÁRIA.
6.2 A COMODATÁRIA terá direito e propriedade dos aparelhos
comprados, somente após o pagamento dos respectivos documentos de
cobrança.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
7.1. O presente contrato obriga as
partes, seus sucessores, em caso de sucessão de empresas, por
qualquer de suas formas, sub-roga-se a entidade sucessora em todos
os direitos e obrigações assumidos neste instrumento.
CLÁUSULA OITAVA - DA RENOVAÇÃO
8.1 A tolerância por parte da COMODANTE ao descumprimento das
obrigações contratuais pela COMODATÁRIA não importará renúncia ou
renovação dos direitos e não alterará o subsequente exercício de tal
direito.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1 Fica eleito o foro da Comarca de Paranaguá, para dirimir todas
as questões decorrentes da execução do presente instrumento.
9.2 E, por se acharem de acordo, firmam o presente contrato, em três
vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo
indicadas.
ESTE DOCUMENTO ENCONTRA-SE REGISTRADO NO CARTÓRIO DO REGISTRO DE
TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE PARANAGUÁ – PR.
%provedorcidade%, %datacadastro%.
__________________________________
%vendedor%
- %provedornome%
__________________________________
%nomecliente% - CLIENTE