CONTRATO DE COMODATO

     Pelo presente instrumento particularos artigos que são regidos as condições em comodato “art.579 a 585 da Lei No 10.406, de 10 de janeiro de 2002” , a Elias de Souza Andrade - ME, sediada na cidade de Paranaguá, no Estado Paraná, na Avenida Bento Munhoz da Rocha Neto, 4796. Jardim Samambaia, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.177.706/0001-35, doravante denominada COMODANTE e, %nomecliente% ora estabelecido na %enderecorescliente%, %bairrorescliente%, cidade de  %cidaderescliente%  no Estado %estadorescliente%, inscrita no CNPJ/CPF sob o nº: %cpfcliente% e IE/RG %rgcliente%, doravante denominada COMODATÁRIA, resolvem celebrar o presente contrato de comodato, o qual reger-se-á pelas seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 O presente contrato tem como objeto a cessão, em regime do COMODATO, por parte da COMODANTE à COMODATÁRIA, de aparelhos Wireless/Cabo e acessórios de propriedade da COMODANTE, os quais encontram-se descritos e caracterizados a seguir.

1.2 Os referidos aparelhos são cedidos para uso da COMODATÁRIA, estando a referida cessão condicionada à assinatura entre as partes de Contrato de Adesão de Serviço de Internet.
1.3 A comodatária receberá um beneficio em forma de desconto no valor de XX% sobre o valor da taxa de instalação.

1.4 Será cedido em regime de COMODATO os seguintes equipamentos e respectivos acessórios:  %equipamento%, %mac.serial%.

1.5 No caso de mudança de local de instalação, mesmo que tal mudança não implique em mudança de endereço, será devida pelo USUÁRIO uma taxa de transferência, doravante “Taxa de Transferência”, com valor previamente informado e praticado na oportunidade.

1.6 A mudança de endereço, para local onde não haja rede disponível da Comodante, não isenta o Comodatário da multa por quebra contratual antes do prazo mínimo estalecido nesse contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA COMODATÁRIA

2.1 A COMODATÁRIA é obrigada a zelar pelos aparelhos e acessórios, objeto do presente contrato, mantendo os mesmos sob sua responsabilidade e em perfeitas condições de funcionamento.

2.2 Em casos de danos ocorridos em função de mau uso dos aparelhos pela COMODATÁRIA, esta arcará com todas as despesas necessárias para o conserto ou eventuais reposições.

2.3 Nos casos de defeito do aparelho, a COMODATÁRIA, deverá informar a COMODANTE.

2.4 No caso de extravio, furto ou roubo dos aparelhos, a COMODATÁRIA, deverá:
Comunicar, imediatamente, ao Serviço de Atendimento ao Cliente da COMODANTE, para efetuar o bloqueio do MAC.


2.5 Encaminhar, em até 48 (quarenta e oito) horas, contatos a partir da comunicação supramencionada, o correspondente “Boletim de Ocorrência Policial- BOP”, como condição para comprovar a ocorrência, devendo constar no “BOP” o numero do MAC do aparelho.

2.6 A COMODATÁRIA será responsável por todos os valores decorrentes da utilização indevidas dos aparelhos extraviados, furtados ou roubados, até o momento que a COMODANTE seja comunicada do evento.


2.7 A COMODATÁRIA deverá ressarcir à COMODANTE o valor do aparelho roubado, furtado ou extraviado, na forma prevista na “cláusula Quinta - Da Rescisão” deste contrato. Este valor poderá ser cobrado à COMODATÁRIA, a critério da COMODANTE, por meio de Nota Fiscal Fatura de Serviço de Telecomunicação – NFST.
Alternativamente, o referido valor, poderá ser cobrado por meio de boleto bancário ou documentos de cobrança, que ficam desde já autorizadas pela COMODATÁRIA.

2.8 Após o referido ressarcimento, a COMODANTE, a seu critério poderá ceder à COMODATÁRIA, outros aparelhos de valores e modelos equivalentes, passando a contar novo prazo de vigência para estas inclusões, conforme previsto neste contrato.


2.9 Após a rescisão do contrato, a Comodatária tem o prazo de 15 dias para a realizar a devolução dos 
equipamentos, após esse período a Comodante poderá gerar uma cobrança com o valor integral referente ao equipamento, conforme os preços praticados na época.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA COMODANTE
A COMODANTE se obriga a:

3.1 Entregar à COMODATÁRIA aparelhos e acessórios em perfeito estado de uso e funcionamento.


3.2 Dar garantia aos aparelhos e acessórios pelo período compreendido entre o final do prazo de garantia fornecido pelo fabricante e o final do prazo de vigência do presente contrato, desde que comprovado o defeito de fabricação, através de Assistência Técnica credenciada pelo COMODANTE.

3.3 Entregar os aparelhos e acessórios no prazo máximo de 10 (dias) dias úteis, a contar da entrega de todos os documentos por parte da COMODATÁRIA.


CLÁUSULA QUARTA- DA VIGÊNCIA

4.1 O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 ( doze ) meses, contados da data de ativação do acesso.
4.2 Transcorrido o prazo supramencionado, o presente contrato de comodato será renovado automaticamente, por igual período exposto na cláusula 4.1


CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO

5.1 Constitui motivo para a imediata rescisão deste contrato, quando o
correr descumprimento de quaisquer obrigações pertinentes a este instrumento no Contrato de Adesão de Internet;
5.2 O Contrato de Adesão de Internet firmado entre as partes comodantes, seja por qualquer motivo, 
rescindido;
5.3 A não devolução dos aparelhos e acessórios ou a devolução fora das condições citadas no item 
anterior;

5.4 DEVOLUÇÃO antes do término do prazo contratual acarretará à COMODATÁRIA o ressarcimento a COMODANTE de multa de rescisória no valor de R$50,00 (cinquenta reais), calculado sob o tempo restante para término do presente contrato.














CLÁUSULA SEXTA - DA OPÇÃO DE COMPRA

6.1 Durante o período de vigência do presente contrato de comodato, a COMODATÁRIA poderá adquirir os aparelhos e seus acessórios, cedidos em comodato conforme tabela de preços vigente à época. O referido preço poderá ser cobrado da COMODATÁRIA por meio de sua Nota Fiscal de Fatura de Serviço. Alternativamente, o referido valor, a critério da COMODANTE, poderá ser cobrado por meio de boleto bancário ou outros documentos de cobrança que ficam desde já autorizados pela COMODATÁRIA.

6.2 A COMODATÁRIA terá direito e propriedade dos aparelhos comprados, somente após o pagamento dos respectivos documentos de cobrança.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 7.1. O presente contrato obriga as partes, seus sucessores, em caso de sucessão de empresas, por qualquer de suas formas, sub-roga-se a entidade sucessora em todos os direitos e obrigações assumidos neste instrumento.

CLÁUSULA OITAVA - DA RENOVAÇÃO

8.1 A tolerância por parte da COMODANTE ao descumprimento das obrigações contratuais pela COMODATÁRIA não importará renúncia ou renovação dos direitos e não alterará o subsequente exercício de tal direito.

CLÁUSULA NONA - DO FORO

9.1 Fica eleito o foro da Comarca de Paranaguá, para dirimir todas as questões decorrentes da execução do presente instrumento.

9.2 E, por se acharem de acordo, firmam o presente contrato, em três vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo indicadas.


ESTE DOCUMENTO ENCONTRA-SE REGISTRADO NO CARTÓRIO DO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE PARANAGUÁ – PR.

%provedorcidade%, %datacadastro%.



__________________________________

%vendedor% - %provedornome%                        

__________________________________
%nomecliente% - CLIENTE